O limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e seu impacto para o Sistema Único de Saúde
By: VIEIRA, Fabiola Sulpino.
Material type: ArticlePublisher: Brasília : ANESP, jul./dez. 2013Subject(s): Administração Municipal | Despesa Pública | Agente Público | Lei de Responsabilidade Fiscal | Sistema Único de Saúde | Descentralização AdministrativaOnline resources: Acesso Res Pvblica 12, 2, p. 7-20Abstract: Objetivo. Discutir o impacto do limite de despesa com pessoal da Lei deAbstract: Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Metodologia. Realizou-se levantamento em bases de dados, além de análise do limite de despesa com pessoal de uma amostra de municípios. Resultados. Os municípios empregaram 69% do pessoal de nível superior em estabelecimentos de saúde em 2009 e os estudos reafirmam a importância do componente humano na produção de serviços de saúde. Quanto ao cumprimento da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal de 2010 não estava disponível no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação para 34,5% dos municípios da amostra. Para os demais, 14% tiveram despesa com pessoal superior ou igual a 51,3%, porém inferior ou igual a 54%, e 10% passaram do limite máximo de 54%.Abstract: Em média, a despesa com pessoal da saúde é 27% da despesa total com pessoal do Executivo municipal, havendo alta precarização da força de trabalho no SUS. Conclusão. Os resultados sugerem que a LRF está provocando impacto negativo para o SUS, em razão do limite de despesa com pessoal, dificultar a gestão de pessoas por parte da gestão municipalObjetivo. Discutir o impacto do limite de despesa com pessoal da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Metodologia. Realizou-se levantamento em bases de dados, além de análise do limite de despesa com pessoal de uma amostra de municípios. Resultados. Os municípios empregaram 69% do pessoal de nível superior em estabelecimentos de saúde em 2009 e os estudos reafirmam a importância do componente humano na produção de serviços de saúde. Quanto ao cumprimento da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal de 2010 não estava disponível no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação para 34,5% dos municípios da amostra. Para os demais, 14% tiveram despesa com pessoal superior ou igual a 51,3%, porém inferior ou igual a 54%, e 10% passaram do limite máximo de 54%.
Em média, a despesa com pessoal da saúde é 27% da despesa total com pessoal do Executivo municipal, havendo alta precarização da força de trabalho no SUS. Conclusão. Os resultados sugerem que a LRF está provocando impacto negativo para o SUS, em razão do limite de despesa com pessoal, dificultar a gestão de pessoas por parte da gestão municipal
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